Juiz considera improcedente representação contra pré-candidata Claúdia Regina

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, considerou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a pré-candidata a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM).

A ação que acusava a pré-candidata de praticar propaganda eleitoral antecipada na internet foi movida no dia 23 de junho pela promotora de justiça, Karine Crispim.

A ação tratava como propaganda eleitoral antecipada a publicação de uma foto da pré-candidata e do pré-candidato à vice, Wellington Filho (PMDB), no perfil de uma jovem na rede social Facebook. Em sua decisão, o juiz Herval Sampaio entendeu que a publicação da fotografia é de responsabilidade da dona do perfil na rede social, não tendo a pré-candidata qualquer tipo de domínio sobre a publicação de informações em contas de terceiros.

“Posto isso, julgo improcedente a representação ministerial, devendo ser encaminhado a Promotora os documentos juntados na defesa a fim de que se apure a legalidade ou não do ato mencionado em tal peça, tudo para que todas as pré-candidaturas tenham igual tratamento”, defendeu o magistrado.

Fonte:  www.gutembergmoura.com.br

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