Mais crise: Juiz suspende publicidade do Governo por problemas na saúde

Magistrado Marcus Vinícius, da Vara Cível de Currais Novos, determinou a suspensão até resolução de problemas no município

Por Marcius Valerius

A situação financeira do Governo do Estado não é das melhores. Pelo contrário, está muito ruim com um rombo milionário, que só foi tornado público após quase três anos de gestão. A arrecadação do Estado vem subindo e, paradoxalmente, os investimentos com recursos próprios vem caindo, o custeio da máquina crescendo e a dívida fundada aumentando.

Mas, atendendo a máxima de que não há nada de ruim que não possa ser piorado, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda e publicidade pagos pelo Estado, que eram as únicas formas do Governo tentar manter, mesmo que sem sucesso, uma imagem positiva. O motivo da suspensão? Problemas na saúde em Currais Novos. Problemas esses, aliás, que não se restringem ao município de origem da ação.

De acordo com a decisão judicial, a suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos. Isso mesmo. Quarenta processos e ainda uma ação civil público.

Para garantir que a determinação seja cumprida de forma imediata, as empresas de comunicação que reproduzem as publicidades do Governo serão notificadas judicialmente da decisão.

A medida do magistrado proporciona uma economia aos cofres públicos e um incentivo a investimentos na área da saúde, por outro lado, fecha a única porta utilizada para gerenciar a imagem de um governo desgastado e mal avaliado publicamente.

Decisão

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Um procedimento caro, mas importante para garantir êxito no tratamento. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Multa

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Famílias de Jucurutu enviam carta à Dilma atacando governo Rosalba