Procurador apresenta parecer por inelegibilidade de Larissa e Josivan


A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) que disputou a Prefeitura de Mossoró, em 2012 tendo como vice, professor Josivan Barbosa (PT), e que perderam o pleito à Prefeitura de Mossoró, enfrentam a inelegibilidade em processos julgados pelo magistrado José Herval Sampaio Júnior.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, não tem sido flexível com eles – da mesma forma que é rigoroso em pareceres em demandas contra Cláudia e Wellington. Seus pareceres a dois recursos de Larissa e Josivan são cirúrgicos.

Nos recursos 184-70.201.6.20.0033 e 247-95.2012.6.20.0033, ele imprime parecer assinado na última quinta-feira (25),que ratifica inelegibilidade dos dois oposicionistas, conforme decisão de Herval Júnior.

Para o procurador, “as provas existentes nos autos (levantadas por advogados de Cláudia e Wellington) demonstram satisfatoriamente a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social pelos recorrentes (Larissa e Josivan)”.

No processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os advogados de Cláudia e Wellington relatam e anexam documentos, que apontam uso de veículos de comunicação ligados à família da então candidata, em favor da “engorda” de sua postulação aos olhos do eleitor.

“(…) A coligação suscitante citou que o abuso acima mencionado foi verificado entre junho de 2011 a junho de 2012″ (AIJE 184-70.201.6.20.0033), “enquanto  que naquela autuada sob o número 247-95.2012.6.20.0033, ilícitos da mesma espécie (…) no período de junho de 2012 a setembro de 2012,” sublinha o procurador.

Salientaram os advogados, que “além do uso abusivo de TV, rádio e jornal impresso, suscitado na primeira demanda, a coligação investigante imputou também o uso abusivo de propaganda na Internet, por meio de Blog de autoria de Lahyre Rosado Neto (irmão de Larissa e vereador)”, reforçou.

O parecer é anexado ao processo, para que possa existir análise de relatoria do TRE e julgamento do plenário.

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