Cláudia Regina é cassada pela sexta vez



Por:  Bruno Barreto
A prefeita Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) foram cassados pela sexta vez em dez meses. Desta vez a sentença é da juíza Ana Clarisse Arruda, que a condenou a perda de mandato em processo movido pelo Ministério Público que versa sobre o flagrante de servidores públicos municipais distribuindo panfletos da então candidata no bairro Santo Antônio em pleno horário de expediente na semana que antecedeu à eleição.
O caso ocorreu em 4 de outubro de 2012, a Polícia Rodoviária Federal flagrou um grupo de seis detentores de cargos comissionados conversando com moradores. O grupo de militantes/comissionados portava panfletos e formulários para cadastro de eleitores. Os servidores alegaram estarem de folga concedida pelo secretário municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes, que continua no cargo.
Os argumentos não convenceram a juíza. "Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como ficou cabalmente comprovada a realização de conduta vedada, vez que as pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais fazendo campanha em dia e horário de expediente", frisou.
A magistrada também não acatou as alegações da defesa de que eles estavam trabalhando para a campanha numa quinta-feira, porque tinham dado expediente no feriado. "Ora, foge ao senso comum a ideia de que servidores públicos trabalhariam em dia feriado para, em conjunto, usufruírem folgas em dia útil, sendo, de todo oportuno mencionar, que tal fato ocorrera em véspera de eleição municipal, acirrada como a que ocorreu em Mossoró no ano de 2012, ainda mais para se dedicarem a realizar campanha eleitoral dos candidatos apoiados pelo grupo político que os empregou", rebateu.
Na sentença também se conclui que não há qualquer registro de que estes servidores deram expediente interno nem externo no feriado.
A reportagem fez contato com os advogados Kennedy Diógenes, Humberto Fernandes e Sanderson Mafra que defendem os interesses da prefeita. Nenhum deles atendeu ao telefone celular nem deram retorno.
A sentença não tem efeito imediato por causa da jurisprudência do TRE.

MULTA
A prefeita, o vice-prefeito e Alexandre Lopes receberam multa de 25 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Isso é o equivalente a R$ 60 mil.

Em outro processo, juíza absolve prefeita de Mossoró

Em outra sentença, Ana Clarisse Arruda absolveu a prefeita Cláudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho. Desta vez foi com relação a um processo relativo às questões políticas da nomeação de Rafaela Nogueira da Rocha para cargo comissionado no Detran.
Ela repetiu a decisão do antecessor na 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Junior. O problema é que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou que o processo voltasse à primeira instância porque o magistrado não ouviu todas as testemunhas.
A personagem em questão é filha do ex-vereador Francisco Dantas da Rocha, que no período das articulações era o nome melhor situado do DEM nas pesquisas e fora preterido pela então vereadora Cláudia Regina.
O Ministério Público entendeu que a nomeação de Rafaela para o Detran teria sido em troca do apoio político de Chico da Prefeitura, considerado decisivo no pleito.
A magistrada descaracterizou a irregularidade por Rafaela ter sido nomeada para cargo em nível estadual. "Ora, a nomeação de Rafaela Nogueira se deu no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, portanto, não abarcada pela vedação ali prevista, posto que, em eleições municipais, a circunscrição é o município, no caso, Mossoró. Não incide, pois, a alegada vedação, não havendo, por conseguinte, que se falar em prática de conduta vedada", frisou.

Fonte:  www.omossoroense.com.br

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