Advogado Erick Pereira alerta sobre riscos de evento em que PMDB, PSB e PR apresentação chapa majoritária

Advogado constitucionalista Erick Pereira alerta para risco de propaganda antecipada em eventos políticos mesmo fechados
28 de março de 2014 às 12:17 — Comente aqui
Declarações do advogado Erick Pereira, Doutor em Direito Constitucional, hoje cedo na 94FM, acenderam uma luz vermelha para o evento programado para ser verde, hoje à tarde no Praia Mar Hotel, em Ponta Negra.
Evento que reunirá filiados e eleitores em geral, aberto ao público, sem limite de participantes, onde o PMDB anunciará a candidatura ao Governo do deputado Henrique Alves, onde o PR apresentará o nome do deputado João Maia como vice da chapa, e onde o PSB anunciará a ex-governadora Wilma de Faria como candidata à senadora.
Anúncio ou lançamento?
Com festa ou sem festa?
Quem vai levar claque?
Haverá um debate ou um comício?
Um debate sem a palavra dos presentes já que só terão direito a pegar no microfone os candidatos e seus maiores apoiadores?
Um debate de uma mão só, sem direito a contraditório?

De acordo com a entrevista de Erick Pereira, todo cuidado é pouco.
“Você não pode lançar candidaturas, a candidatura só é lançada após as convenções partidárias. Eu quero acreditar que isso não seja lançamento, mas sim uma reunião partidária em que eles deverão debater com seus filiados, conteúdos programáticos internos, de forma fechada.
Se for um lançamento, como se pretende dizer que é um lançamento de candidatura, aí você vai estar praticando uma propaganda irregular passíva de análise e de sindicância pela justiça eleitoral com aplicações de multas, e se houver abuso, discussão da aplicação do registro, se há ou não, essa possibilidade de registrabilidade de candidaturas que abusam, e não só o caso do Rio Grande do Norte”, disse o advogado, citando casos de São Paulo e Rio de Janeiro onde já se discute a tentativa de antecipação de candidaturas.

Para advogado constitucionalista, o ato interno é permitido, porém, não está livre dos cuidados necessários para evitar interpretações por parte da justiça.
“Uma coisa é o evento partidário, a liberdade de manifestação e a liberdade de reunião. Isso é absolutamente, constitucionalmente, garantido. O que você não pode é querer transformar um ato interno do partido em eventos que tenham um cunho de atingir ou de criar estados emocionais no eleitor, em que ali há possibilidade de candidatura. Não podemos ter candidatura até porque a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho, após o período que você tem de convenções, de debates e de exposição para que a justiça analise se essa candidatura é ou não, registrável perante os requisitos da lei 9.504″

Ainda de acordo com Erick, “a reunião de hoje tem que ser fechada no sentido de filiados e não deve ser aberta ao público em geral. Ela é uma reunião interna e que pertence exclusivamente àquelas pessoas que são filiadas aos partidos e que vão debater, porque lançar candidatura você só pode fazer após o período de convenções”.
O advogado declarou que o evento fechado é legítimo, e disse não acreditar que a proposta seja de lançamento de candidaturas.

“Se o evento é fechado você pode tudo, desde que não ultrapasse a ciscunscrição do sentido que ele foi feito. E aí você tem grandes lideranças como o deputado João Maia, como a governadora Wilma, o próprio deputado Henrique Alves, acho que é a maior liderança hoje que nós temos no estado, eles tem essa manifestação, esse direito, de expor, de debater e de falar e de discursar, desde que haja o sentido interno. Você não pode é propagar pra divulgar como se isso se tratasse efetivamente de lançamento de candidatura, o que eu não acredito que seja. Talvez seja uma interpretação muito mais dos meios de comunicação, do que propriamente no sentido de você difundir uma propaganda irregular ou uma propaganda ilícita, sobretudo de autoridades das quais devem dar o bom exemplo de respeitabilidade a começar por eles, às regras eleitorais”.

Fonte: www.thaisagalvao.com.br

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