Decisão do TRE confirma sentença de Herval Sampaio que defere candidatura de Francisco José Júnior


Francisco José Júnior comemora decisão do TRE com festa no São Manoel - Fotos: Jeferson Fernandes

Cláudia Regina não teria condições de impetrar ação contra decisão da Justiça em favor de Francisco José Júnior


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, acatou a defesa da assessoria jurídica da coligação Liderados Pelo Povo, dos candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Francisco José Junior, PSD e Luiz Carlos, PT sobre Recurso Eleitoral dos advogados da candidata, Cláudia Regina, que defendiam o indeferimento da chapa encabeçada pelo prefeito do município.

Concomitantemente, reconheceu a preliminar da ilegitimidade da coligação Força do Povo para recorrer da decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Herval Sampaio Júnior, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco José Júnior.

Com isso, o TRE nem ao menos conheceu ao recurso o que significa que nem analisou o seu mérito.

A decisão foi noticiada pelo blog às 16h28 - AQUI 


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