Decisão do TRE confirma sentença de Herval Sampaio que defere candidatura de Francisco José Júnior
Francisco José Júnior comemora decisão do TRE com festa no São Manoel - Fotos: Jeferson Fernandes
Cláudia Regina não teria condições de impetrar ação contra decisão da Justiça em favor de Francisco José Júnior
Concomitantemente, reconheceu a preliminar da ilegitimidade da coligação Força do Povo para recorrer da decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Herval Sampaio Júnior, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco José Júnior.
Com isso, o TRE nem ao menos conheceu ao recurso o que significa que nem analisou o seu mérito.
A decisão foi noticiada pelo blog às 16h28 - AQUI
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