Tribunal de Justiça determina que Câmara Municipal emposse concursado

Liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, deve permitir que aprovado em concurso público assuma o cargo imediatamente. A decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, beneficia o segundo colocado entre os concorrentes a uma vaga no setor de informática do legislativo mossoroense.

O pedido feito pelo autor buscou assegurar nomeação para a função de Técnico de Informática, uma vez que havia conquistado a segunda colocação entre os aprovados e considerando a desistência do primeiro lugar. Apesar de devidamente intimada, a Câmara de Vereadores deixou de apresentar manifestação acerca do pedido.

O magistrado, ao decidir, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz ter o candidato aprovado em concurso publico, fora do número de vagas previsto em edital, mera expectativa de direito à nomeação. “Contudo, uma vez demonstrada a necessidade de preenchimento do cargo, imperiosa se faz a nomeação dos candidatos regularmente aprovados”, completou o juiz Pedro Cordeiro.

Para o julgador, a parte demandante comprovou que houve desistência do candidato melhor classificado e o consequente interesse da Administração Pública no preenchimento dos cargos vagos.

O juiz determinou que fosse oficiada a Câmara Municipal de Mossoró para dar cumprimento a decisão. A parte ré também deverá ser citada para apresentar defesa, caso deseje.

Fonte: TJRN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Famílias de Jucurutu enviam carta à Dilma atacando governo Rosalba

Recopa Sul-Americana é do Corinthians