“Mossoró Mais Verde” será lançado sexta, 2
O Programa Mossoró Mais Verde será lançado oficialmente pela prefeita Fafá Rosado nesta sexta-feira (02/12) pela prefeita Fafá Rosado durante a cerimônia de inauguração da reconstrução da Praça Bento Praxedes (Praça do Codó). O programa foi instituído pela lei 2570 de 14 de dezembro de 2009 e regulamentado pelo decreto 3.569.
De acordo com a lei, entidades da sociedade civil, empresas, órgãos e demais entidades de direito público e privado poderão recuperar e manter áreas verdes públicas previamente definidas. A praça Bento Praxedes será a primeira área pública a integrar o programa, tendo esta sido adotada pela Proel, empresa executora da obra da nova praça.
A Gerência Executiva da Gestão Ambiental constituirá uma Comissão Gestora do Programa Mossoró Mais Verde, com quatro integrantes, que terá, entre suas incumbências, definir as áreas verdes a serem adotadas. Caberá também ao colegiado a definição das condições exigidas na escolha das empresas interessas na referida adoção.
Na cerimônia de lançamento do Mossoró Mais Verde na sexta-feira, a prefeita Fafá Rosado assinará o termo de cooperação técnica entre o Governo Municipal e o Centro de Desenvolvimento de Gestão, organização não-governamental que terá a responsabilidade de executar as ações de manutenção das áreas verdes inseridas no programa ambiental.
O gerente da Gestão Ambiental, Mairton Fran&cced il;a, ainda caberá à ONG capitanear mais empresas interessadas em adotar os espaços públicos, mas com monitoramento da Diretoria de Paisagismo e Arborização Urbana (DEPAU), órgão da GGA. A remuneração pelo serviço À ONG, por sua vez, caberá a empresa que vier a adotar os espaços verdes.
O valor pago à organização poderá ser reduzido pela empresa do seu Imposto de Renda, na categoria lucro presumido, no percentual de 4%, conforme incentivos previstos na Lei Rouanet. Em geral, a lei que instituiu o Programa Mossoró Mais Verde tem o objetivo de apoiar e promover responsabilidade ambiental no município.
As empresas ainda poderão utilizar espaços nas áreas adotadas para a divulgação de suas marcas, a um custo mais em conta do que o valor cobrado no mercado publicitário, alé ;m de praticarem responsabilidade social. Para o município, entre tantos benefícios, o Mossoró Mais Verde permitirá a manutenção dos espaços públicos a custo zero.
Ademais, o município ainda receberá, na ONG responsável pela manutenção dos espaços adotados, 6% do quer for repassado pelas empresas. O termo de permissão, autorizando a adoção das áreas verdes, terá duração de um ano, sendo vedada a transferência para terceiros, podendo este ser rescindindo a bem do interesse público.
De acordo com a lei, entidades da sociedade civil, empresas, órgãos e demais entidades de direito público e privado poderão recuperar e manter áreas verdes públicas previamente definidas. A praça Bento Praxedes será a primeira área pública a integrar o programa, tendo esta sido adotada pela Proel, empresa executora da obra da nova praça.
A Gerência Executiva da Gestão Ambiental constituirá uma Comissão Gestora do Programa Mossoró Mais Verde, com quatro integrantes, que terá, entre suas incumbências, definir as áreas verdes a serem adotadas. Caberá também ao colegiado a definição das condições exigidas na escolha das empresas interessas na referida adoção.
Na cerimônia de lançamento do Mossoró Mais Verde na sexta-feira, a prefeita Fafá Rosado assinará o termo de cooperação técnica entre o Governo Municipal e o Centro de Desenvolvimento de Gestão, organização não-governamental que terá a responsabilidade de executar as ações de manutenção das áreas verdes inseridas no programa ambiental.
O gerente da Gestão Ambiental, Mairton Fran&cced il;a, ainda caberá à ONG capitanear mais empresas interessadas em adotar os espaços públicos, mas com monitoramento da Diretoria de Paisagismo e Arborização Urbana (DEPAU), órgão da GGA. A remuneração pelo serviço À ONG, por sua vez, caberá a empresa que vier a adotar os espaços verdes.
O valor pago à organização poderá ser reduzido pela empresa do seu Imposto de Renda, na categoria lucro presumido, no percentual de 4%, conforme incentivos previstos na Lei Rouanet. Em geral, a lei que instituiu o Programa Mossoró Mais Verde tem o objetivo de apoiar e promover responsabilidade ambiental no município.
As empresas ainda poderão utilizar espaços nas áreas adotadas para a divulgação de suas marcas, a um custo mais em conta do que o valor cobrado no mercado publicitário, alé ;m de praticarem responsabilidade social. Para o município, entre tantos benefícios, o Mossoró Mais Verde permitirá a manutenção dos espaços públicos a custo zero.
Ademais, o município ainda receberá, na ONG responsável pela manutenção dos espaços adotados, 6% do quer for repassado pelas empresas. O termo de permissão, autorizando a adoção das áreas verdes, terá duração de um ano, sendo vedada a transferência para terceiros, podendo este ser rescindindo a bem do interesse público.
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